segunda-feira, 7 de abril de 2014

Restaurante Universitário do Câmpus JK, Diamantina (Concorrência 27/2011):

Em 6 de outubro de 2011 foi divulgado o edital (EDITAL) para a construção do RU. O edital, assinado pelo Darliton Vinicios Vieira então Presidente da Comissão Especial de Licitação/UFVJM e ainda composta por Eduardo da Silva Santos (Presidente Substituto da Comissão de Licitação); João Walter de Almeida Hugo e Vinicius Nardis Silva (Membros), definiu algumas informações para a concorrência 27/2011.

O valor máximo da obra foi estipulado em R$ 2.569.229,14 e três empresas se dispuseram a construção do Restaurante, são elas: Alcance Engenharia e Construção; Construtora Única; e Paineira Engenharia. Cada uma ofereceu sua proposta e demonstrou seus documentos para tal construção.

Por falta de detalhamento no Edital diversos esclarecimentos foram divulgados pela Comissão de Licitação entre os dias 10 de outubro a 8 de novembro (ESCLARECIMENTO 1; 2; 3.1; 3.2; 4.1; 4.2;). O esclarecimento número 4 possui uma sucessão de erros de cálculos no valor da obra, informada por alguma das empresas licitantes. O valor máximo da obra foi aumentado em R$27.566,28 resultando em R$ 2.596.795,42. Este aumento foi considerado “irrelevante para o processo de licitação” pela Comissão de Licitação.



Vigas do Restaurante Universitário da UFVJM

Na ata de habilitação de 9 de novembro de 2011 (ATA DE HABILITAÇÃO) a Comissão Especial de Licitação/UFVJM julgou que, através dos documentos apresentados, a Alcance Engenharia e Construção ficou inabilitada para a obra pois “apresentou certidão de registro e quitação de pessoa Jurídica no CREA vencida” e também a Construtora Única pois “não comprovou através dos atestados profissional e operacional execução de quantitativo mínimo de 1.314,51 metros quadrados exigido para execução do serviço de instalação elétrica prediais externas aparente, composta por eletrocalhas metálicas, perfilados e eletrodutos de ferro galvanizado e conduletes galvanizados”.

O direito de recorrer é garantido, e portanto em 29 de novembro de 2011 a Construtora Única apresentou recurso (RECURSO E RESULTADO) contra o ato que a inabilitou da construção do RU. E assim apresentado os argumentos a Comissão Especial de Licitação/UFVJM julgou habilitada a Construtora Única.

Em 2 de dezembro de 2011 foram apresentados os resultados dos valores apresentados pelas duas empresas habilitadas para a concorrência (ATA DE JULGAMENTO). A Construtora Única apresentou o valor de R$2.434.166,59 e a Paineira Engenharia o valor de R$2.569.226,86. A Comissão portanto julgou que a Construtora Única foi a vencedora da concorrência.

Trecho do projeto do R.U. http://migre.me/iGnR4

Pelo edital 27/2011, após o resultado da vencedora a UFVJM expediria em até 5 dias a Ordem de Serviço e a construtora terá o prazo de 10 meses, a partir do início da obra, para sua conclusão. O edital ainda informa que o contrato com a empresa tem validade de 18 meses “para que sejam aí computados todos os prazos necessários para emissão da ordem de serviço, para conclusão da obra e para o recebimento definitivo do objeto do contrato”.

A Construtora Única que não declarou falência informa que a reitora da UFVJM não expediu a Ordem de Serviço e que as vigas do R.U. não foram erguida pela Única.